Quero abrir uma mina! Por onde eu devo começar? (Regimes de aproveitamento mineral)
🔎 Como abrir uma mina no Brasil?
Muita gente acredita que basta ser dono do terreno, mas a realidade é diferente: pela Constituição, os recursos minerais pertencem à União. Para explorar uma jazida é necessário seguir os regimes legais de aproveitamento mineral, regulados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Existem quatro caminhos principais:
⚒️ Licenciamento de bens minerais – usado para areia, brita, cascalho e argila.
📑 Autorização de pesquisa – permite investigar a jazida e avaliar seu potencial.
🏭 Concessão de lavra – transforma a jazida em mina, geralmente para grandes empreendimentos.
💎 Lavra garimpeira (PLG) – destinada ao garimpo legal de ouro, diamantes e minerais garimpáveis em pequena escala.
Cada regime tem seus requisitos técnicos, ambientais e financeiros (TAH, CFEM, relatórios anuais, licenças ambientais). Quando bem aplicados, trazem não só retorno ao proprietário e à empresa, mas também empregos, renda e desenvolvimento regional.
👉 A mineração legal é um caminho para transformar recursos do subsolo em benefícios sustentáveis para toda a sociedade.

1. Introdução
Como engenheiro de minas muitas pessoas me questionam como é possível realizar atividades de mineração dentro de suas propriedades, e infelizmente, nosso país pouco se divulga os métodos e formas corretas para se fazer isso. Comumente, vemos na televisão a barbárie de pessoas sendo presas por mineração ilegal porque resolveram minerar dentro de suas propriedades sem o devido processo legal, mas ao mesmo tempo o próprio Estado que as condena, não divulga aos brasileiros como devem agir e procurar tomar as medidas certas.
A primeira informação que devemos ter é que a Constituição Federal e o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) determinam que os recursos minerais pertencem à União, independentemente de onde se encontrem. Isso significa que se você possui uma jazida no subsolo de sua propriedade ela não é sua. Todo recurso envolvendo o solo da sua propriedade é seu, você pode plantar ou criar gado, mas qualquer recursos dentro do subsolo são da União. No entanto, caso haja mineração dentro da sua propriedade você tem direito a uma compensação chamada CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). Essa alíquota equivale a 1.5%-3%, sendo 50% de direito do proprietário, a depender do tipo de recurso (ouro, cobre, ferro, etc) no momento da venda do minério. Muitas vezes a venda deste recurso é na ordem de grandeza de milhões de reais, o que gera ao proprietário uma riqueza significativa.
Geralmente quando uma mineradora encontra um depósito mineral com potencial para ser explorado dentro de sua propriedade ela te ofertará ou a compra de sua propriedade ou te oferecer a compensação financeira pela exploração mineral. Nessas horas é compensatório contratar um engenheiro de minas ou geólogo para avaliar para você qual é a melhor opção.
Geralmente antes da abertura de uma mina são realizados trabalhos de Pesquisa Mineral. Estes trabalhos tem como objetivo avaliar as dimensões do depósito mineral e sua qualidade para seu aproveitamento subsequente. A União, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM), administra e concede os direitos de pesquisa e lavra a qualquer brasileiro que seja habilitado para isso. Se uma área for requerida para pesquisa mineral dentro de sua propriedade por outra pessoa e ela estiver legalmente habilitada com um Alvará de Pesquisa, ela poderá realizar os trabalhos dentro de sua propriedade. Os trabalhos de pesquisa mineral não envolvem danos significativos a propriedade, com no máximo a abertura de praças para perfuração, poços e trincheiras. Caso a área seja negativada, ou seja, não houve presença de um depósito mineral o responsável pela pesquisa mineral deve realizar:
- Fechamento de furos de sondagem com cimento ou bentonita, para evitar contaminação de aquíferos.
- Reaterro de trincheiras e galerias abertas durante os trabalhos.
- Controle de erosão em acessos ou plataformas.
- Retirada de resíduos e equipamentos utilizados durante a pesquisa.
- Apresentação de relatório ambiental de fechamento de pesquisa ao órgão ambiental (quando exigido).
A atividade de Pesquisa Mineral deve ser observada com bons olhos. Caso haja positivação do depósito mineral dentro de sua propriedade além da sua possibilidade de ganho financeiro, a atividade da mineração permite criação de empregos, desenvolvimento das cidades ao seu entorno, fomentação da economia entre uma série de outros benefícios para a população.
Dentro da legislação mineral existem o que chamamos de regimes de aproveitamento mineral. Cada um destes regimes possui instrumentos legais diferentes para os recursos minerais. Grandes mineradoras geralmente envolvem custos e responsabilidades maiores, tal como maiores impactos ambientais, geralmente seguem o regime de autorização de lavra. No caso de bens minerais para construção civil existe processos simplificados que permitem o dono da área aproveitar este recurso sem a necessidade de estudos complexos de pesquisa mineral. O regime de lavra garimpeira, por exemplo, permite o aproveitamento de recursos desde que limitado a produção.
2. Regimes de aproveitamento mineral
A constituição prevê 5 tipos de aproveitamento mineral para cada tipo de recurso. Neste artigo será abordado apenas 4 que são os mais comuns, o regime de licenciamento de bens minerais, o regime de autorização de pesquisa, o regime de autorização de lavra, e o regime de autorização de lavra garimpeira. O regime de licenciamento de bens minerais e o regime de lavra garimpeira geralmente são os mais importantes para pessoas físicas, pois envolvem pequenas escalas de produção que podem ser custeadas individualmente. Cada um destes regimes de aproveitamento tem processos próprios de acordo com o bem mineral que se deseja explorar e as dimensões deste depósito mineral.
2.1 Regime de licenciamento de bens minerais
O regime de licenciamento é um título minerário simplificado, voltado para a exploração de substâncias minerais de uso imediato na construção civil ou em pequenas indústrias locais.
- Não exige pesquisa prévia ou concessão de lavra.
- Basta o interessado obter a licença ambiental e registrar o título na Agência Nacional de Mineração (ANM).
- É pensado para minérios de baixo valor agregado, uso regional e grande disponibilidade, que não justificam uma pesquisa mineral detalhada.
São típicos do regime de licenciamento
- Areia
- Saibro
- Cascalho
- Argila
- Brita (pedra britada, basalto, granito etc.)
- Outros agregados da construção civil
Quem pode requerer
- O proprietário do solo ou quem tenha sua anuência formal.
- Diferente da concessão de lavra, aqui o direito de exploração depende diretamente da posse da terra.
Como funciona
- O interessado solicita ao órgão ambiental estadual ou municipal a licença ambiental.
- Com a licença ambiental em mãos, registra o pedido na ANM.
- A ANM emite o título de Licenciamento Mineral, autorizando a lavra da substância.
Área e prazo
- Área máxima: até 50 hectares por título de licenciamento.
- Prazo: em geral acompanha a licença ambiental, que costuma ser de 2 a 5 anos, renováveis.
Obrigações
- Cumprir o licenciamento ambiental e as condicionantes impostas pelo órgão ambiental.
- Pagar a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) – mesmo sendo substâncias de baixo valor, a CFEM deve ser paga.
- Apresentar relatórios simplificados de produção à ANM.
- Recuperar a área degradada.
2.2 Regime de lavra garimpeira
A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é o regime jurídico criado para formalizar a atividade de garimpo no Brasil.
- Voltado para a extração de substâncias garimpáveis, como ouro, diamante, cassiterita, columbita-tantalita, esmeralda e outros minerais que podem ser extraídos com métodos mais simples.
- Busca organizar e legalizar a atividade, que historicamente foi feita de forma artesanal ou informal.
Segundo o Código de Mineração (art. 70, Decreto-Lei nº 227/1967) a lavra garimpeira possui um limite de tamanho mínimo a ser
- Pessoa física: até 50 hectares.
- Cooperativa de garimpeiros: até 10.000 hectares, mas divididos entre os cooperados, respeitando o limite individual de 50 ha.
A lei também restringe a PLG pelo tamanho da jazida e pela forma de exploração:
- A lavra garimpeira é permitida apenas para jazidas de pequenas dimensões ou para minerais que possam ser explorados de forma artesanal ou mecanizada simples.
- A norma fala em “substâncias minerais garimpáveis” – geralmente ouro, diamante, cassiterita, columbita-tantalita, esmeralda etc.
- Não há um número fixo em toneladas na lei, mas a ANM entende que, se a jazida tiver grande porte ou exigir mineração industrial, a PLG não é cabível. Nesse caso, deve ser pedida uma Concessão de Lavra.
Prazo de validade
- A PLG tem prazo de até 5 anos, renovável.
- Sempre restrita à pequena escala.
2.3 Regime de autorização de pesquisa
O regime de autorização de pesquisa é a forma legal pela qual a União permite que uma pessoa ou empresa realize estudos em determinada área para verificar a existência de uma jazida mineral e avaliar se ela pode ser economicamente explorada. Qualquer brasileiro pessoa física ou jurídica pode requerer na ANM este processo que geralmente envolve:
- Identificação completa do requerente (pessoa física ou jurídica).
- Prova de pagamento de emolumentos iniciais.
- Indicação da substância a ser pesquisada.
- Memorial descritivo e planta de situação da área (com coordenadas).
- Plano dos trabalhos de pesquisa (objetivos, métodos, orçamento e cronograma).
- Indicação da área em hectares e do município/estado.
A autorização de pesquisa mineral geralmente é definida para:
- A autorização é concedida por até 4 anos, prorrogável em casos específicos
- É possível solicitar mais de uma prorrogação apenas quando a área ou a substância justificar tecnicamente.
- O pedido de prorrogação deve ser feito até 60 dias antes do fim do prazo vigente
Durante a vigência do alvará, o titular deve:
- Realizar os trabalhos previstos no plano de pesquisa.
- Cumprir normas ambientais e de segurança.
- Pagar a Taxa Anual por Hectare (TAH) até a entrega do Relatório Final de Pesquisa. Atualmente a taxa é aproximadamente $4,74 por hectare registrado. O Relatório final de Pesquisa é um documento assinado por engenheiro de minas ou geólogo que conste a positivação do depósito mineral ou a negativação do depósito mineral. Com este relatório se determinará se é possível dar continuidade a uma etapa de lavra e construção da mina ou não.
- Responder por danos a terceiros durante os trabalhos.
- Facilitar a fiscalização da ANM.
Caso não seja realizado os estudos de pesquisa.
- A não realização dos trabalhos ou a não entrega do RFP implica perda do título e multa (calculada por hectare).
- O titular inadimplente pode ficar impedido de solicitar novas áreas.
- A área retorna ao domínio da União e pode ser requerida por outros interessados.
O regime de autorização de pesquisa é adotado para esses minerais porque:
- Eles exigem estudos complexos e detalhados (sondagens profundas, análises laboratoriais, testes metalúrgicos) antes de se comprovar a existência de uma jazida.
- São substâncias de alto valor agregado e impacto econômico, que demandam segurança jurídica antes de transformar em lavra.
- Geralmente envolvem investimentos altos em exploração e grandes áreas.
O regime de autorização de pesquisa não permite o aproveitamento econômico dos recursos. Ele permite apenas avaliar o depósito mineral na área. Você poderá, no entanto, ceder ou vender a autorização de pesquisa para outra pessoa e empresa para continuação do trabalho.
2.4 Regime de concessão de lavra
Após a pesquisa mineral e a definição de um depósito mineral com qualidade e quantidade significativa para seu aproveitamento mineral é realizada a concessão de lavra. A concessão é um ato administrativo do Ministro de Minas e Energia que garante ao titular o direito de explorar a jazida até o seu esgotamento, desde que cumpra todas as obrigações legais, ambientais e tributárias. Os depósitos minerais (bem imóveis) são convertidos em minério (bem móveis) pela mina e são agora de propriedade particular da mineradora. Em suma, os bens minerais são da União, mas quando ocorre o processo da mineração estes bens passam a ser da mineradora.
Quem pode obter
- Pessoas físicas brasileiras ou jurídicas constituídas no Brasil.
- Deve ser o mesmo titular da autorização de pesquisa que apresentou e teve aprovado o Relatório Final de Pesquisa (RFP).
- Caso o alvará de pesquisa tenha sido cedido ou transferido legalmente (com averbação na ANM), o novo titular passa a ter prioridade para a lavra.
Para solicitar a lavra, o interessado precisa apresentar à ANM e ao MME:
- Relatório Final de Pesquisa aprovado (comprovação da jazida).
- Plano de Aproveitamento Econômico (PAE):
- Licenciamento ambiental: apresentação da Licença Prévia (LP) e demais documentos ambientais exigidos.
- Comprovação de capacidade técnica e financeira para executar o empreendimento.
- Comprovação do pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) até a aprovação da pesquisa.
Obrigações do concessionário
- Cumprir o PAE conforme aprovado.
- Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL) até 15 de março de cada ano.
- Pagar a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) mensalmente.
- Recuperar o meio ambiente (Planos de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD).
- Garantir a segurança do trabalho e das instalações.
- Fechar adequadamente a mina ao final da vida útil, com anuência da ANM e do órgão ambiental.
Prazo da concessão
- A concessão de lavra não tem prazo fixo (é válida até o esgotamento da jazida).
- É necessário apresentar o Relatório anual de lavra todos os anos.
- Porém, pode ser cassada se o concessionário descumprir a legislação (abandono da mina, não pagamento de CFEM, riscos ambientais graves etc.).
O regime de concessão de lavra é a etapa que transforma uma jazida em uma mina legal. É concedido após a pesquisa, exige a apresentação de um Plano de Aproveitamento Econômico e licenciamento ambiental, e impõe ao concessionário obrigações técnicas, ambientais e tributárias. Sua validade dura até o esgotamento da jazida, garantindo segurança jurídica ao investimento, mas também impondo forte responsabilidade ao minerador. Geralmente o regime de concessão de lavra é realizado por grandes empresas que pretendem explorar grandes volumes de minério. pode requerer
- O proprietário do solo ou quem tenha sua anuência formal.
- Diferente da concessão de lavra, aqui o direito de exploração depende diretamente da posse da terra.
Como funciona
- O interessado solicita ao órgão ambiental estadual ou municipal a licença ambiental.
- Com a licença ambiental em mãos, registra o pedido na ANM.
- A ANM emite o título de Licenciamento Mineral, autorizando a lavra da substância.
Área e prazo
- Área máxima: até 50 hectares por título de licenciamento.
- Prazo: em geral acompanha a licença ambiental, que costuma ser de 2 a 5 anos, renováveis.
Obrigações
- Cumprir o licenciamento ambiental e as condicionantes impostas pelo órgão ambiental.
- Pagar a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) – mesmo sendo substâncias de baixo valor, a CFEM deve ser paga.
- Apresentar relatórios simplificados de produção à ANM.
- Recuperar a área degradada.
3. Conclusões
A mineração no Brasil é uma atividade essencial para o desenvolvimento econômico, mas também altamente regulada pelo Estado. Como vimos, a Constituição e o Código de Mineração deixam claro que os recursos minerais pertencem à União, cabendo à Agência Nacional de Mineração (ANM) administrar e fiscalizar seu aproveitamento. Por isso, qualquer tentativa de explorar minérios sem seguir os regimes legais resulta em atividade ilegal, com riscos de penalidades severas.
Os diferentes regimes de aproveitamento mineral — licenciamento, lavra garimpeira, autorização de pesquisa e concessão de lavra — atendem a contextos e substâncias distintas, desde materiais de uso imediato na construção civil até jazidas de grande porte e alto valor econômico. Cada um deles possui suas próprias regras de área, prazo, obrigações ambientais, relatórios técnicos e responsabilidades tributárias, sempre com o objetivo de garantir que a exploração ocorra de forma organizada, sustentável e justa para todas as partes envolvidas.
Para o proprietário do solo, entender esses regimes é fundamental. A mineração, quando conduzida legalmente, pode representar não apenas uma fonte de compensação financeira significativa, mas também um vetor de empregos, infraestrutura e crescimento regional. Contudo, é indispensável buscar orientação de profissionais qualificados, como engenheiros de minas e geólogos, para avaliar a viabilidade do empreendimento e assegurar que todas as etapas — da pesquisa ao fechamento da mina — sejam realizadas dentro das normas legais e ambientais.
Em resumo, abrir e manter uma mina no Brasil não é um processo simples, mas um caminho estruturado, que exige planejamento técnico, cumprimento de obrigações legais e responsabilidade social e ambiental. Quando respeitados esses pilares, a atividade mineral deixa de ser vista apenas como exploração de recursos e se consolida como um motor de desenvolvimento sustentável para o país e para as comunidades diretamente impactadas.
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